Uma barreira de proteção contra eventuais dívidas pessoais ou judiciais. Os bens da holding respondem apenas pelas obrigações da própria empresa.
Permite planejar a transferência do patrimônio para os herdeiros de forma organizada e com menor custo tributário.
Oferece vantagens fiscais, planejamento tributário adequado, economia de impostos a longo prazo.
Centralizar a gestão de diversos bens, como imóveis, participações em outras empresas e investimentos financeiros, em uma única estrutura.
A transferência de bens entre os sócios da holding é mais simples e rápida do que a transferência de bens entre pessoas físicas.
Utilizada para preservar a privacidade do patrimônio, evitando a divulgação de informações sensíveis.
OAB/PR: 106.385
Advogada especialista em Civil e Processo civil; Direito Tributário e Gestão Tributária; Holding e Crimes Federais e cooperação jurídica internacional; e Vice-Presidente da comissão de Fiscalização do Exercício Profissional OAB/Foz do Iguaçu.
OAB/PR: 110.997
Advogada Especialista em Direito de Família e Sucessões; Holding; Pós-graduanda em Direito Societário; e membra da Comissão de Direito de Família e Sucessões da OAB/Foz do Iguaçu.
Fale conosco pelos canais de comunicação ou faça-nos uma visita!